quarta-feira, 25 de junho de 2014

Legal vou padronizar minha frota........e a lei????

    Olá a todos clientes, fornecedores, colaboradores e amigos, já esclarecemos tantos pontos sobre adesivagem, processos, locais e onde se encontram tão presentes. Apesar disto temos que entender que existem também regras para esse tipo de trabalho. Sendo assim gostaríamos de esclarecer como proceder, o que analisar, os cuidados e atenções necessárias na hora de deixar sua frota bonita, elegante e sem ter problemas posteriores.
    É pessoal, uma frota bonita, bem adesivada, com sua marca rodando em todos os lugares é muito bom, ajuda a divulgar sua marca. Mas o que fazer com relação à documentação do seus veículos, uma vez que a cor pode ser totalmente diferente da original?? Vamos então esclarecer os cuidados quanto esse processo, como é aplicado e como proceder no caso de uma adesivação completa com sua propaganda, para que sua adesivação não se torne um incomodo e lhe traga mais dor de cabeça ao invés de soluções e melhorias, que é o objetivo de todo esse trabalho.
    Quando se realiza uma mudança ou troca na pintura do carro, o mesmo tem que ter esse ajuste, pois o seu documento é também uma cópia do registro que consta no Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e este documento diz como é o seu carro para uma fácil localização, até mesmo para auxiliar em caso de roubo. Então mudar a cor ou aparência do seu carro tem que seguir algumas regras, porém não quer dizer que não seja possível, para isso temos que analisar os seguintes pontos, ver suas consequências e enquadramentos na legislação.

Sem alteração de cor o
documento não altera
    Primeiro analisamos o seguinte ponto: a cor será alterada?? Tomamos como exemplo carros preto que passam para preto fosco, ou brancos que passam para branco brilhante. Enfim, quando a cor não é alterada não há necessidade de alteração na documentação, uma vez que a característica marcante de seu carro (cor) permanece a mesma e, em caso de necessidade de localização, ela é o ponto de referência e ainda está presente na maior parte do veículo, então esse tipo de processo não gera trabalho nem muitas voltas, daí a grande popularização do serviço, que pode ser feito em uma tarde e liberado para o usuário assim que finalizado, garantindo praticidade e um visual de carro novo.



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Áreas pequenas também não
geram mudanças na documentação
    Então, partindo do ponto que será alterado, quanto vai ser alterado?? Neste caso temos 3 situações, até 50%, mais de 50% e mais de 50% com mudança total com a aplicação de sua arte. Vamos abordar primeiro então situação até 50%, claro que você já percebeu a que se refere essa porcentagem, porém conforme resolução 292, as áreas envidraçadas não entram nesta contagem, contudo os vidros dianteiro e frontais do motorista e passageiro também não podem ter obstruções, pois isso poderia interferir na visibilidade de condução. Salvas estas condições, até esta porcentagem não haverá necessidade de alteração na documentação. Já considerando o segundo caso, quando temos mais de 50% do carro adesivado é necessário realizar alteração na documentação, para isso aconselhamos que seja contactado seu despachante de confiança, para que ele possa realizar os tramites legais e preparar tudo de antemão para assegurar sua tranquilidade e para que este processo somente traga bons resultados e satisfação para você e sua marca. A titulo informativo,
Adesivagem total com aplicação
de arte sobre a cor original
Caminhões e carretas também devem
modificar sua documentação
carretas e semi-reboques também estão incluídos nestas regras, então cote entre em contato ou acesse nosso site, faça um orçamento, verifique preços e caso seja necessário, também tome as providências necessárias para garantir que seu investimento tenha somente retorno. Afinal de contas, por serem "vitrines móveis" em tempo integral, conforme já abordamos tema em nosso site (confira a matéria por aqui), alem de funcionais e práticos, são atrativos aos olhos de quem observa, pois com impressões de alta qualidade eles chamam a atenção por onde passam, seja em baú corrugado, liso, lonas laterais (sider) ou mesmo em unidades móveis.
    Em todo caso, seguem aqui as resoluções que esclarecem todas estas questões, assim você também pode acompanhar e ver um pouco mais sobre essas regras, já que todos os veículos estão englobados nestas resolução, não somente estes que citamos, mas motociclos, carros de passeio e afins, acompanhem então as resoluções completas 291292 e contem com O Adesivador para auxiliar na adesivação de sua frota e padronizar seus carros. A todos desejamos bons negócios e prosperidade.

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